terça-feira, 20 de abril de 2010

CONSUMIDOR MORRE TENTANDO CANCELAR BANDA LARGA

Infelizmente não se trata de uma forma de expressão. MORREU MESMO.

Um consumidor da BRASIL TELECOM de Uruguaiana/RS tentou por três meses cancelar um serviço de banda larga prestado em sua residência. Na última vez em que entrou em contato com a operadora, depois de mais de 40 minutos de conversa, ou espera sem sucesso, começou a passar mal e foi para o hospital, morrendo dois dias depois de infarto.

Acionada na justiça pela família do consumidor a OI, sucessora da Brasil Telecom, foi condenada, já em segunda instância, a pagar a quantia de R$ 20.400,00 a título de indenização. A justiça entendeu que o descaso da empresa e o desgaste emocional a que foi submetido o consumidor, desencadearam o mal súbito que o levou a morte. A decisão ainda cabe recurso para julgamento no STJ. (fonte RBS NOTÍCIAS 13/04/2010)

Até onde vão as prestadoras de serviço?

Quer dizer... está mais do que claro que os atendimentos por telefone SÃO FEITOS PARA NÃO DAREM CERTO!!!!! Parece que as pessoas que atendem os consumidores ao telefone SÃO TREINADAS, aliás, MUITO BEM TREINADAS para vencê-los pelo cansaço, ou pela morte como o consumidor de Uruguaiana.

Eu mesmo, em VÁRIAS OPORTUNIDADES desliguei o telefone, depois de horas de atendimento, desistindo da minha solicitação, por já estar exausto, escabelado, branco e irritado.

O descaso e a falta de respeito destas empresas levam os clientes a loucura. Dá até vontade de quebrar o telefone, mas aí teríamos mais prejuízos.

SEUS PROBLEMAS ACABARAM!!

A boa notícia, para quem passa por este tipo de problema, é que tem uma solução. Não fazer nada e deixar que a empresa se enrole sozinha.

Explico: conheço um advogado que se chega um cliente e diz que foi INDEVIDAMENTE inserido no SPC ou SERASA diz: “ Mas que coisa boa!”

Claro!! Se realmente foi injusto o cadastramento nos órgãos de inadimplentes, se realmente a pessoa não devia a quantia exigida pela empresa, já que cancelou o serviço e a prestadora não atendeu a solicitação, basta que se entre na Justiça pedindo a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE e indenização por danos morais. SE GANHA CERTO!!

Alguns advogados, especialmente os que defendem as empresas prestadoras de serviços, a fim de convencer o juiz a dar perda de causa para o consumidor, batizaram este tipo de ação de INDÚSTRIA DO DANO MORAL, que significa que o consumidor forçou uma situação para poder ingressar na justiça e ganhar uma grana.

Ora, a INDÚSTRIA DO DANO MORAL quem criou a situação foi a empresa que, inevitavelmente, atende mal o cliente, não cancela o serviço mesmo com o pedido do consumidor, gera conta no final do mês e cobra pelo serviço prestado sem o consentimento do usuário. Se este não paga, SERASA NELE!!

Qual é o resultado? O cliente recebe a conta no final do mês, é obrigado a ligar para o atendimento telefônico que o vence pelo cansaço, até que o coitado opta por pagar a dívida para acabar com o problema. Só que no mês seguinte a coisa se repete e enquanto isso, a OI, a CLARO a NET e demais empresas campeãs no quesito do mau atendimento vão enchendo seus cofres sem prestar um serviço efetivamente requerido pelo consumidor.

Até quando vão nos fazer de idiotas?

DICA: sempre que quiserem cancelar um pedido de prestação de serviços destas empresas, procurem se munir de provas de que tentaram, ou realmente efetivaram o cancelamento. Procurem SEMPRE anotar os PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO. Se a coisa persistir no mês seguinte... SEM STRESS..... formulem uma cartinha dizendo que cancelaram o serviço na data tal e protocolem na sede da empresa. Se não quiserem receber, peguem duas pessoas no local para declararem na própria cartinha que a empresa não quis receber o protocolo.

Lembrem: A JUSTIÇA PRECISA DE PROVA.

Então façam a coisa certa e não fiquem na mão da empresa. Não deixem de dormir porque não quiseram cancelar a banda larga, a linha telefônica ou a TV a cabo. No momento em que todos se munirem das provas de que efetivamente cancelaram o serviço, durmam em paz e deixem protestar seu CPF.

Após isso, procurem um bom advogado que ele vai adorar entrar com a ação e não vão nem precisar desembolsar dinheiro para pagá-lo pois os honorários são descontados diretamente do valor que vão receber no processo.

INDÚSTRIA DO DANO MORAL??? Eu acho que é obrigação do consumidor tirar dinheiro das empresas que os trata mal. Até porque este dinheiro não vai fazer falta pra elas, pois ganharam enganando consumidores que não tinham esta informação.

Mãos à obra!!

CZ

0 comentários:

Postar um comentário